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06/02/2019 09:00:00
Refis: Unafisco envia representações contra Michel Temer e Henrique Meirelles por improbidade administrativa

A Unafisco Nacional abriu mais uma importante trincheira para combater o Refis ao protocolar no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), em 24/1, representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles.
No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal, no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), porém pode ser instituído de forma excepcional, com regras específicas e bastante restritivas. Entretanto, desde a criação do primeiro Refis, em 2000, já foram instituídos 39 programas de parcelamento, demonstrando que a exceção virou regra e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com suas obrigações tributárias.
Para a entidade, ambos os representados teriam incorrido em improbidade administrativa por agirem com negligência na arrecadação de tributo na medida em que havia pareceres técnicos do órgão da administração tributária – a Receita Federal – apontando que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. Ao descumprirem a orientação da área técnica e instituírem o Refis por meio de Medida Provisória, incorreram em conduta negligente com a arrecadação de tributos que configura, em tese, nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Pert. Em maio de 2017 foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário feito pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert seriam negativos, com um potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.
A situação piorou quando o texto da MP 783 recebeu emendas que deram origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.
Novamente órgãos subordinados ao MF emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total (de 2017 a 2020) de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. Ainda assim, o PLV n.º 23 foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda, estabelecendo a Lei 13.496/2017. A Unafisco Nacional, na época, articulou esforços em prol de sugestões e pelo veto de dispositivos nocivos da Lei, pouco acatados e considerados.
PRR. O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído em janeiro de 2018, da forma da Lei 13.606, referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica. Entre os benefícios oferecidos no PRR encontra-se o perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.
Segundo nota da Receita Federal, o PRR tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos da Lei 13.606/2018, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.
O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A representação é mais uma providência na luta contra os parcelamentos especiais. Ainda no decorrer de 2018, a Unafisco Nacional já havia protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6027 apontando três inconstitucionalidades no PERT e no PRR: violação da capacidade contributiva, violação da livre concorrência e ofensa ao novo regime fiscal. A associação também é a autora de duas Ações Civis Públicas que questionam a não aplicação nos parcelamentos especiais do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) para impedir a anistia de multas em casos que envolvam dolo. A atuação contra os parcelamentos especiais foi igualmente exercida no Congresso Nacional com a apresentação, na CPI da Previdência, de projeto que se converteu no PLS 425 que propõe restrições nas situações permissivas para o benefício.
Certamente que as representações serão usadas como uma justificativa para as autoridades de qualquer governo no sentido de evitarem praticar condutas similares, desviando-se da sempre existente pressão do parlamento, pois, contrário, poderão enfrentar as mesmas consequências e apurações.
Leia aqui a íntegra da representação da Unafisco.
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