A Unafisco Nacional informa aos associados que, em razão do pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, foi suspenso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.367, proposta por nossa entidade, a qual objetiva combater diversos pontos nocivos constantes na Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019 (Reforma da Previdência), tais como a majoração e progressividade das alíquotas previdenciárias, regras de pensão por morte e supressão de regras de transição constantes na EC n.º 41/2003 e EC n.º 47/2005.
Com o pedido de vista, o ministro Ricardo Lewandowski poderá analisar minuciosamente os fundamentos apresentados na petição inicial da ADI n.º 6.367, de modo a abrir divergência no julgamento, tendo em vista que os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela improcedência da referida demanda.
Conforme destacado em nosso editorial, esperamos que, além de votar favoravelmente à procedência da ADI n.º 6.367, o ministro Ricardo Lewandowski determine o prosseguimento do julgamento por meio do plenário presencial.
Por fim, informamos que não há data para o julgamento ser retomado.