1411.jpg
Aposentadoria decorrente de acidente de trabalho ou em virtude de doenças graves são condições para que o servidor seja isento do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo a Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que alterou o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 1988.

Segundo o artigo 212 da Lei 8.112, de 1991, configura acidente em serviço, o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione com as atribuições do cargo ou decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo ou até mesmo aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. 

Doenças graves são aquelas elencadas no Decreto nº 3.000, de 1999, veja-se:
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

No entanto, a Unafisco Associação Nacional tomou conhecimento de que a Administração não vem cumprindo esse direito. A título de ilustração, dois casos chegaram à entidade.  O primeiro diz respeito a um associado que, mesmo após ter comprovado, por meio de laudo médico, que era portador da doença de Parkinson, teve o pedido indeferido, sob o argumento da Administração de que ele se encontrava no estágio inicial da doença. Noutro caso, uma associada, portadora de neoplasia grave, foi informada que não teria direito à isenção do IR porque se encontrava em tratamento da doença.

Se você é nosso associado e aposentado em virtude de acidente de trabalho ou por uma das doenças graves elencadas em lei e não possui o direito a isenção do IR, por ter encontrado dificuldade com a Administração, nesse sentido, a Unafisco Associação Nacional informa que estudará as medidas judiciais que visem assegurar o seu direito. Basta enviar à entidade as cópias dos documentos indicados a seguir.

CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

Para aposentados por doenças graves:

a.    Contracheque, para comprovar a retenção do IR;
b.    Portaria, na qual se deu a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço;
c.    Laudo médico recente, cópia autenticada que comprove a doença;
d.    Indeferimento do direito proferido pela Administração em sede de processo administrativo.

Para os aposentados por acidente em serviço:

a.    Contracheque, para comprovar a retenção do IR;
b.    Portaria, na qual se deu a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Os documentos devem ser encaminhados para a Sede Administrativa da entidade (Av. Ipiranga, 1.267, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 01039-907), aos cuidados do Departamento Jurídico, até 31/8/2011, impreterivelmente.

Para mais informações, fale com o Departamento Jurídico da entidade pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3228-4766.