A Unafisco Nacional atualizou seu simulador de cálculo do Benefício Especial (BE) com a aplicação das regras aprovadas pela Câmara Federal, em 31/8, na votação da Medida Provisória (MP) 1.119/2022.
A referida MP reabriu, até 30/11, a janela de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto aprovado pelos deputados utiliza, para fins de cálculo do BE, a mesma fórmula aplicada em períodos anteriores de migração.
Mudanças. Na versão original da MP, o fator Tt (referente ao tempo total de contribuição) para cálculo do BE era de 520 (equivalente a 40 anos) para todos os servidores, independentemente de gênero. Já o texto aprovado na Câmara utiliza as seguintes regras:
- igual a 455 (equivalente a 35 anos), quando se tratar de servidor federal (homem);
- igual a 390 (equivalente a 30 anos), quando se tratar de servidora federal (mulher), ou professor da educação infantil e do ensino fundamental (homem);
- igual a 325 (equivalente a 25 anos), quando se tratar de servidora federal professora da educação infantil e do ensino fundamental (mulher).
Outra alteração aprovada pelos deputados refere-se à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações para cálculo do BE. Na versão original, tal média correspondia a 100% das remunerações recebidas a partir de julho de 1994. No texto aprovado pelos deputados, ficou estabelecida que a média corresponderá a 80% das remunerações.
Na avaliação do presidente da Unafisco, Auditor Fiscal Mauro Silva, ambas as alterações são mais vantajosas para os Auditores Fiscais. “Somente a mudança no cálculo do multiplicador já representa aumento no valor do BE de aproximadamente 33% para mulheres e 14% para homens, em comparação à regra prevista no texto original da MP.”
Importante esclarecer que o texto da MP 1.119/22 alterado pela Câmara ainda precisa ser aprovado no Senado para, então, seguir à sanção presidencial. As alterações feitas durante a tramitação só terão validade se forem incluídas na lei a ser sancionada. O prazo de vigência da MP supracitada vai até 5 de outubro.
Simulador da Unafisco. Mais uma ação exclusiva da Unafisco em prol dos seus associados, a ferramenta on-line possibilita que o Auditor Fiscal faça, de forma prática e descomplicada, simulações sobre valores referentes ao pagamento do BE a que tem direito. Tal informação é essencial antes da decisão pela migração de regime, já que a opção de migrar é irrevogável e irretratável, ou seja, não é permitida a volta ao RPPS.
O tutorial de como fazer a simulação e o acesso ao simulador da Unafisco estão disponíveis através deste link.
Fique atento! Mensalmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tal índice interfere diretamente no BE. Por isso, para que o cálculo esteja atualizado, é importante que o associado utilize na simulação os arquivos baixados do Sigepe, que já tenham incorporado a inflação divulgada naquele mesmo mês.
Se você, associado, fez simulação anteriormente e deseja fazer outra atualizada, o procedimento é simples. No simulador da Unafisco, clique no botão “Começar nova simulação”. Automaticamente, os dados da simulação anterior serão apagados. Em seguida, carregue o arquivo atualizado que foi baixado do site do Sigepe. Depois, basta seguir os demais passos do tutorial.
Evolução do simulador. A Unafisco não poupou esforços para disponibilizar o simulador aos seus associados no menor prazo possível. A ferramenta seguirá em constante evolução. Se você, associado, tiver sugestões de aperfeiçoamentos, não hesite em enviá-las para o e-mail: migracao@unafisconacional.org.br
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