A Unafisco Nacional informa aos associados que, no fim de janeiro/2022, proporá novas ações judiciais versando sobre o tema da violação da paridade no que tange ao pagamento do bônus de eficiência, bem como sobre o tema do pagamento dos anuênios (adicional de tempo de serviço), a partir da edição da MPV nº 765/16, convertida na Lei nº 13.464/17.
A atuação da Unafisco Nacional, em relação ao tema do bônus de eficiência, se dá em razão de os associados aposentados (ou que venham a se aposentar) e pensionistas que tiveram/tiverem suas aposentadorias/pensões instituídas com o direito à paridade estarem percebendo/venham a perceber um valor menor, a título de bônus de eficiência, do que os ativos. A MPV nº 765/16, ao instituir o bônus de eficiência, estabeleceu o pagamento de um valor regressivo aos aposentados e pensionistas em relação aos ativos, conforme o marco inicial de aposentadoria/pensão, de modo que após o interregno de 9 (nove) anos, os aposentados e pensionistas passam a perceber apenas 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago aos ativos.
Já a atuação da Unafisco Nacional em relação ao tema do pagamento dos anuênios, a partir da edição da MPV nº 765/16, se dá em razão de a Administração Pública não estar efetuando o referido adimplemento, em favor daqueles que adquiriam tal direito até 8/3/1999, nos termos do que dispunha o artigo 67 da Lei nº 8.112/90. Em relação ao tema em questão, cumpre relembrar que a Unafisco Nacional contratou parecer do eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos maiores expoentes do Direito Administrativo brasileiro, o qual exarou entendimento no sentido de que o pagamento dos anuênios é devido, tanto no período do subsídio (MP nº 440/2008 – convertida da Lei nº 11.890/2008), como a partir da edição da MPV nº 765/16.
Cumpre relembrar que a Unafisco Nacional já propôs ações judiciais sobre os temas retromencionados, no ano de 2017, tendo a ação atinente à paridade do bônus de eficiência sido proposta no dia 11/7/2017 e a ação atinente ao pagamento dos anuênios, a partir da edição da MPV 765/16, sido proposta no dia 23/10/2017. Atualmente, ambas aguardam julgamento de recursos de apelação interpostos pela entidade perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o período do subsídio, a Unafisco Nacional também propôs ações judiciais, as quais aguardam julgamentos dos recursos interpostos pela entidade perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.
O motivo da Unafisco Nacional propor novas ações judiciais sobre os temas da paridade do bônus de eficiência e pagamento dos anuênios, a partir da edição da MPV 756/16, se deve ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter adotado entendimento no sentido de que as ações ordinárias coletivas propostas por associações beneficiam apenas aqueles que sejam associados na data da propositura de cada demanda. Ante o cenário em questão, as novas ações judiciais a serem propostas pela Unafisco Nacional têm o condão de beneficiar todos aqueles que se associaram após as datas das proposituras das ações em curso sobre o temas, bem como todos aqueles que vieram a se associar até o dia 21/1/2022 e terão efeito retroativo para o fim de abarcar todos os valores não pagos, seja a título de bônus de eficiência, seja a título de anuênios, a partir da edição da MPV nº 756/16.
Caso você tenha interesse em se beneficiar das ações que serão propostas pela entidade, orientamos que se associe aos quadros da entidade até o dia 21/1/2022. Àqueles que já são associados da Unafisco Nacional, solicitamos que alertem seus colegas, para que não percam a chance de fazerem parte dessas importantes ações judiciais que serão propostas.
Portanto se você é ativo, aposentado ou pensionista e ainda não for associado, não perca tempo. Associe-se! Convide seu amigo!