O Tribunal Regional da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Unafisco Nacional, para o fim de impedir quaisquer descontos sobre a remuneração relativa aos dias em que houve decisão dos associados da entidade à greve, bem como suspender todo e qualquer efeito funcional decorrente do registro de faltas relativo aos dias de adesão à greve.
O desembargador relator, Luiz Alberto de Souza Ribeiro, já havia se posicionado de forma favorável ao pedido da Unafisco, concedendo a tutela provisória no recurso.
Informamos que tanto no momento da concessão da tutela provisória, quanto no julgamento do mérito do agravo de instrumento não foram feitas quaisquer limitações da extensão dos efeitos da decisão, seja quanto à territorialidade, seja quanto à data de filiação.
Nessa ação judicial, a Unafisco Nacional sustenta que a greve em questão é decorrente da ilícita conduta do Poder Público que descumpriu o acordo salarial no início do ano de 2016 firmado com o Sindifisco Nacional.
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