Foto: Karolina Grabowska/Pexels

Título: Erro de importação terá tratamento distinto de fraude, diz associação de auditores do Fisco
Publicação: Valor Econômico
Autora: Adriana Mattos
Data: 1º/8/2023

As regras do novo programa de remessas de produtos estrangeiros ao país, de até US$ 50, válidas a partir de hoje, não deixa claro o nível de tolerância que os auditores fiscais terão sobre eventuais erros nos envios de produtos de lojistas ao consumidor no Brasil.

Mas há um entendimento, na linha de frente dos auditores fiscais, de que será preciso separar as falhas dos comportamentos fraudulentos no envio dos dados aos Correios e à Receita Federal.

Informações das remessas terão que ser enviadas, antecipadamente, pelas plataformas estrangeiras, como AliExpress, Shein e Shopee, aos Correios ou às empresas de courier, e depois à Receita — antes, isso não era necessário.

“Pelo novo programa, se adotará tolerância zero para fraudes, mas há casos de erros. Por exemplo, duas ou três remessas com informações incorretas na declaração é erro, mas se temos um lote com 45% de problemas, por exemplo, isso é fraude. Não estou dizendo que 45% é uma taxa definida, mas a questão é o volume envolvido. A partir daí, esse vendedor e essa plataforma caem no sistema de liberação de mercadorias mais lento, e a plataforma pode perder o direito de estar no programa”, disse a diretora da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e auditora fiscal Maria Carmen Fantini.

A partir de hoje, começaram a valer as regras no programa Remessa Conforme, que disciplina o envio postal de produtos estrangeiros ao país dentro de um conjunto de normas que, se seguidas, dão direito à plataforma de não cobrar imposto de importação de 60% sobre a venda. O imposto é pago pelo consumidor, no momento da compra.

Na prática, essa cobrança não ocorre de forma regular porque lojistas fraudam o envio de produtos adquiridos por meio dos marketplaces ao país, para evitar a cobrança dos 60%, dizem redes locais.

A partir de agosto, se a plataforma, e respectivos vendedores instalados nos marketplaces, forem identificados cometendo fraudes devem perder o direito de permanecer no programa, assim como o direito à isenção de imposto de importação. E só podem voltar a pedir habilitação quatro meses após a saída do programa.

A respeito da capacidade de fiscalização da atual equipe de auditores fiscais, Fantini afirma que existem 45 auditores em todo o país para o trabalho junto às remessas internacionais. Na visão de varejistas locais, a forte aceleração nas importações de plataformas asiáticas após 2020 tem tornado mais complexo o trabalho de verificação e identificação de fraudes.

Fantini entende que a atual equipe está preparada para a fiscalização tanto pelo atual trabalho de gerenciamento de risco nos volumes de importações, quanto pela verificação das remessas por amostragem e pela análise eletrônica de dados.

Segundo a diretora, são cerca de 570 mil remessas que chegam ao país por dia, e a nacionalização antecipada, como define o Remessa Conforme, tornará esse trabalho dos auditores mais efetivo, diz ela. A nacionalização antecipada se dá com o envio prévio das informações da remessa e do pagamento antecipado do ICMS de 17%.