GAT.jpg

A Unafisco Nacional, em julho de 2017, contatou os associados com o objetivo de iniciar cumprimento de sentença da GAT para aqueles cuja possibilidade de questionamento judicial havia esgotado e que, no momento da propositura da ação, tinham domicílio no âmbito da competência da 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

Na oportunidade informamos, com base no atual provimento (único ato normativo ao qual tínhamos acesso no momento) que delimita a competência do órgão prolator, que as localidades abrangidas eram os seguintes municípios: Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra.

Após a divulgação das referidas localidades, tivemos conhecimento que ao longo dos últimos anos foram sendo instaladas Varas Federais nas localidades que até então estavam sob a jurisdição da 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, o que possibilitaria que o rol de localidades fosse mais amplo e, consequentemente, um maior número de associados já pudessem fazer a referida execução.  

Com supedâneo na Lei de Acesso à Informação  Lei nº 12.527/2011, obtivemos junto à Ouvidoria-Geral do TRF-3 a relação completa das localidades que à época compreendiam a competência da Subseção Judiciária de São Paulo em 2007.

Desse modo, além das localidades já anteriormente divulgadas, também fazem parte do referido rol os seguintes municípios:

Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista.

Consequentemente, aqueles que eram associados à época da propositura da ação (28/3/2007) e possuíam domicílio em quaisquer dos municípios acima relacionados já poderão dar início ao cumprimento de sentença.

Relembramos que fazem jus aos efeitos da sentença sobre a GAT aqueles que estavam no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal ou receberam proventos de aposentadoria ou pensão no período de 1º julho de 2004 a 30 de junho de 2008.

Os honorários aplicáveis serão de 7,5% (sete e meio por cento) do valor do benefício, e salientamos que, a exemplo de outras entidades, a Unafisco Nacional não cobra valores adicionais para formação de fundos a cobrir as despesas da ação, e já conta com uma equipe conjunta de escritórios de advocacia renomados e coordenados para atuar na tramitação em diversos graus de jurisdição.

Em relação aos ativos, aposentados e pensionistas que se associaram após a propositura da ação, resta pendente o julgamento final do RE 612.043, que será aplicado pelo TRF-3, se for o caso, à nossa ação da GAT, só sendo recomendável  em uma atitude de zelo e em respeito à segurança jurídica dos associados  o início das execuções após decisão final. Continuamos confiantes na vitória, em respeito a todas as decisões anteriores, desde a primeira instância até o STJ, que garantiram a extensão do benefício a todos os associados da Unafisco Nacional, presentes e futuros, localizados em todo o território nacional.

No julgamento do RE 612.043 fora discutida a temática relativa à limitação territorial. Contudo, entendemos que este tema não seja aplicável a nossa ação, uma vez que a Unafisco trata-se de entidade de âmbito nacional e a decisão que deliberou acerca da existência de repercussão geral somente abordou a questão da extensão do direito aos associados que se filiaram após a propositura da ação. Porém, por uma questão de cautela, estamos procedendo a execução, no momento, para os associados domiciliados no âmbito da competência da JF/SP, os quais não apresentam condições passíveis de questionamentos.

Os associados que, no momento da propositura da ação (28/3/2007), tinham domicílio nas localidades acima mencionadas e desejarem dar prosseguimento à tramitação da execução desses valores por intermédio da UNAFISCO NACIONAL  Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil deverão remeter à Unafisco Nacional os seguintes documentos, com a maior brevidade possível:

– Cópia do documento de identidade e do CPF;

– Cópia do comprovante de residência;

– Procuração original assinada (modelo);

– Termo de autorização original e assinado para a propositura da ação (modelo);

– Se interdito ou representado por procuração, encaminhar cópia autenticada do Termo de curatela ou procuração por instrumento público, válida. 

Quanto mais rápido o associado encaminhar a documentação, mais rápido será proposta a execução, objetivando agilizar o recebimento dos valores.

Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

UNAFISCO NACIONAL
A/C Departamento Jurídico
Endereço: Avenida Ipiranga, nº 1.267, 14º andar, República
São Paulo/SP – CEP 01039-907

Caso tenha dúvidas quanto a suas informações cadastrais, favor contatar diretamente o setor de cadastro da entidade por meio telefone (11) 3228-4766, ramal 119.

Mais informações sobre a execução poderão ser obtidas na seção GAT do nosso site ou diretamente na entidade pelo e-mail [email protected] ou telefones (11) 3228-4766 e 0800-886-0886 (exceto ligações de DDD 11 e celular), ramais 110, 115, 116 e 120.