O recebimento de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) deve ser informado na declaração do Imposto sobre a Renda, como é sabido. O montante precisa constar no exercício seguinte do ano do pagamento. Portanto, quem recebeu em 2021 terá de incluir os dados no exercício deste ano.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, pela não incidência de Imposto sobre a Renda em juros de mora, por terem caráter indenizatório e não de acréscimo patrimonial.

Para esclarecer eventuais dúvidas dos associados sobre como preencher tais informações na declaração, preparamos um passo a passo.

1) Solicite, à instituição financeira pagadora, o extrato do precatório ou RPV, que deverá conter as seguintes informações: nome e CNPJ do banco, valor, desconto de previdência oficial, imposto retido na fonte, mês de recebimento e número de meses;

2) No programa Meu Imposto de Renda (on-line pelo e-Cac ou disponível para baixar aqui), localize a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A opção encontra-se no menu do lado esquerdo:

3) Clique na opção Novo, à direita da tela:

4) Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (banco):

5) Preencha o campo Rendimentos Tributáveis com o valor do precatório ou RPV:

6) Se tem mais de 65 anos e é aposentado ou pensionista, informe o valor da parcela isenta, correspondente a R$ 24.751,74:

7) Preencha o campo Total de Rendimentos Tributáveis e o referente a juros de mora, conforme descrito no extrato do precatório ou RPV fornecido pelo banco:

8) Ao inserir o valor recebido referente a juros de mora, aparecerá na tela a seguinte mensagem:

Clique em OK e poderá continuar a preencher essa ficha até o fim (confira instruções sobre o preenchimento das informações específicas sobre o valor dos juros mais abaixo, nesta notícia).

9) Informe a contribuição previdenciária oficial:

10) Informe pensão alimentícia, caso tenha:

11)  Informe o imposto retido na fonte:

12)  Preencha os dados de mês de recebimento do precatório e número de meses a que se refere o processo:

13)  Por fim, opte pela forma de tributação que incidirá sobre o valor recebido: Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte.

O programa fará o cálculo e informará ao beneficiário do precatório ou RPV se há imposto devido, imposto a restituir ou imposto zerado. Após escolher a forma de tributação, basta clicar em OK, à direita da tela, para concluir o preenchimento da respectiva ficha.

Preenchimento das informações sobre juros de mora. Para inserir na declaração essas informações é necessário localizar, no menu do lado esquerdo da tela, a ficha intitulada Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

Ao abri-la, clique na opção Novo, localizada na parte inferior à direita da tela, e escolha o tipo de rendimento, que é a opção 26 – Outros, conforme indicado anteriormente pelo próprio programa:

Informe todos os dados solicitados, de acordo com o extrato do precatório ou RPV fornecido pelo banco, e clique em OK para finalizar o preenchimento dessa ficha:

Agora, basta continuar, normalmente, o preenchimento das demais informações da sua declaração de Imposto sobre a Renda.

Plantão da Unafisco sobre a Declaração do IRPF. A Unafisco Nacional oferece aos associados aposentados e pensionistas, até 27 de maio, Plantão sobre a Declaração do IRPF. Como a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do documento para 31 de maio de 2022, o período do plantão da entidade também foi estendido.

O atendimento é realizado via telefone e, se necessário, de forma presencial na Sede Social da entidade na capital paulista. É necessário agendar um horário previamente. Saiba mais aqui.