Em Sessão Deliberativa Semipresencial desta terça-feira (4/10), o Senado Federal aprovou, sem alterar o texto aprovado na Câmara, a MP 1.119/2022, que reabre prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).  O Plenário do Senado aprovou a matéria em votação simbólica. Foi apresentado um destaque do PT, para que a natureza pública retornasse ao Funpresp, mas o destaque foi rejeitado, também de maneira simbólica. Agora, as fundações de previdência complementar passam a ter personalidade jurídica de direito privado.

Com a aprovação da MP, como fica a questão da migração? O texto da MP continua em vigor. A matéria segue para sanção ou veto da Presidência. O presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. De acordo com o assessor parlamentar da Unafisco, Adalberto Valentim, “o Senado costuma encaminhar rapidamente o ofício ao Palácio do Planalto.” Se houver a sanção, ocorre em seguida a publicação da lei. “A nossa recomendação é que se espere a publicação da lei de conversão, porque haverá tempo para migrar com as regras mais benéficas. Depois da publicação da lei, ainda teremos todo o mês de novembro, não há necessidade de pressa, salvo casos particulares”, disse o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva.

As regras aprovadas da MP também valem para aqueles que migraram no início da vigência da MP, explica o diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert. De acordo com o secretário-geral da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Pedro Delarue, o ideal é que a sanção ocorra até 28/10, “o que seria ótimo, porque a eleição será no dia 30/10, ou seja, na véspera das eleições, é pouco provável vetar algo positivo para os servidores públicos nesse período.”

Trabalho exitoso da Unafisco em emenda. A Unafisco Nacional lutou sobremaneira para o aprimoramento da matéria (o que não causou alteração de mérito), por meio da elaboração de uma emenda ao texto. A entidade enviou, em 15 de setembro, ao relator da MP no Senado, senador Jorge Kajuru (Podemos/GO), uma proposta de emenda de redação ao artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão n.º 24, de 2022, proveniente da MP 1.119/2022. O objetivo foi “dar ao texto maior clareza e ressaltar na redação legislativa que as mulheres servidoras públicas da União do Poder Executivo Federal estão abrangidas pelo índice mencionado no referido excerto.” Clique aqui para ler o ofício e saber mais.

Simulador de Cálculo do Benefício Especial. Quer saber qual será o valor do Benefício Especial (BE) em relação ao texto aprovado da MP? O simulador da Unafisco Nacional já faz esse cálculo. Clique aqui.

Muito em breve, teremos mais novidades no Simulador da Unafisco, com novos elementos para que os associados decidam da melhor forma o seu futuro. Dentro de alguns dias vamos mostrar quanto ficará a pensão por morte quando o falecimento ocorrer enquanto ativo e enquanto aposentado, se optar por migrar ou não migrar. Também o simulador mostrará a projeção de aposentadorias, se migrar ou não — em valor líquido.

Vantagens do texto da MP 1.119/2022. O texto aprovado pelo Congresso Nacional é bem mais vantajoso do que o texto original, que utilizava como cálculo para estipular o Benefício Especial (BE) 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público, desde julho de 1994. O cálculo da redação atual da MP considera 80% das maiores contribuições realizadas, o que já deixa o BE maior em, aproximadamente, 15%.

Outro ponto positivo em relação ao BE, no texto da MP, diz respeito ao tempo total de contribuição (Tt). Para cálculo do BE serão respeitadas as seguintes regras, entre outras: será igual a 455 (equivalente a 35 anos), quando se tratar de servidor federal (homem); e igual a 390 (equivalente a 30 anos), quando se tratar de servidora federal (mulher). Já no cálculo do texto original, do Palácio do Planalto, o Tt correspondia a 520 (equivalente a 40 anos), independentemente de gênero. Portanto, o texto original reduzia o BE na ordem de, no mínimo, 25% para os homens, e 35% para as mulheres.

“A migração do RPPS para o RPC é ‘irrevogável e irretratável’. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro”, explica o Senado Notícias.