Em mais uma importante articulação política em defesa dos interesses dos Auditores Fiscais e da Receita Federal, a Unafisco Nacional emplacou, em 3/2, cinco emendas à Medida Provisória (MP) N.° 1.160/2023. A matéria, editada em 12/1 pelo governo federal, trata do retorno do voto de qualidade nos julgamentos realizados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da conformidade tributária e altera a Lei 13.988/2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal.
As emendas foram apresentadas pelos seguintes parlamentares: senador Weverton (PDT/MA), emendas N.° 65 e N.° 75; senador Plínio Valério (PSDB/AM), emenda N.° 95; senador Eduardo Gomes (PL/TO), emenda N.° 138; e deputado federal Lucas Redecker (PSDB/RS), emenda N.° 78.
As cinco emendas reproduzem na íntegra o conteúdo de uma minuta produzida pela Unafisco. No documento, a entidade propõe, entre outros pontos, universalizar a transação realizada diretamente pela Receita Federal para todos os créditos tributários por ela geridos. Para isso, estende a dispensa de contencioso prévio para créditos não inscritos em dívida ativa da União.
A Unafisco propõe também a reinclusão do inciso VI do art. 14 ― que constava na redação original da Lei 13.988 ― e revogação do parágrafo único do mesmo art. 14. Tais alterações permitem ao secretário especial da Receita Federal “estabelecer os parâmetros e critérios para aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, atividade eminentemente de auditoria, bem como de recuperabilidade dos créditos para fins de transação, evitando que os critérios estabelecidos por outro órgão possam dificultar a transação na Receita Federal ou encarecer os custos de transação para o contribuinte com encargos”.
Outra proposta da entidade amplia de 30 para 120 dias o prazo que os créditos tributários podem ser objeto de cobrança amigável antes da inscrição em dívida ativa, possibilitando que o contribuinte de boa-fé tenha tempo para negociar a transação com a administração tributária.
Tramitação. O prazo para apresentação de emendas à MP 1.160 encerrou-se em 3/2. Nos próximos dias, será formada Comissão Mista composta por 12 senadores e 12 deputados, com designação de presidente e relator. A este, competirá acatar ou não as emendas, bem como apresentar seu relatório para votação pelos membros da comissão.
Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa da aprovação por maioria simples. Se aprovada (na íntegra ou com alterações), a MP é remetida ao Senado Federal, onde também precisa de maioria simples para ser aprovada. Caso os senadores promovam alterações no texto, a matéria retorna à Câmara. As mudanças podem ser acatadas ou rejeitadas pelos deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o Projeto de Lei de Conversão com alterações) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).
O Congresso Nacional tem 60 dias, a partir de 2/2, para deliberar sobre a matéria. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.