Recente decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal de Brasília concedeu a antecipação dos efeitos da tutela no segundo processo da Unafisco Associação Nacional, proposto em 14/1/2011, para Auditores Fiscais que se associaram a partir de 9/4/2008 (inclusive). Estes, daqui em diante, já gozarão do privilégio de a Administração não efetuar o recolhimento previdenciário sobre o terço de férias, já que a entidade encaminhou recentemente, para agilizar o trabalho, a relação de associados que não poderão sofrer o desconto, por conta da referida decisão.
Em 8/4/2008, a entidade propôs, junto à 11ª Vara Federal de São Paulo, a sua primeira ação sobre o mesmo objeto. Ao sentenciar, o juiz julgou improcedente o pedido da entidade, sob o entendimento de que “o abono de férias do servidor compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária por integrar a remuneração, nos termos dos artigos 41 e 49 da Lei nº 8.112, de 1990 e por interpretação sistemática do 13º salário”, limitando esta decisão para associados até a data da sua propositura.
A Unafisco Associação Nacional recorreu da decisão e aguarda pelo julgamento da desembargadora Vesna Kolmar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Sentença diferente ocorreu com a segunda ação da entidade, que, conforme dito, apresentou sucesso com a antecipação da tutela, vindo a acompanhar os precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aludido STJ tem se pronunciado pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (AgRg no AgRg no Resp 1123792/DF e petição 7193).
Por sua vez, em caso similar, só que incidente sobre o 13º salário, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a contribuição previdenciária não é assunto que comporta recurso extraordinário, já que versa sobre matéria infraconstitucional (RE nº 583.029-MG).
A Unafisco Associação Nacional acredita que terá êxito em suas duas ações, pois embora a primeira não esteja apta a produzir efeitos, já que pendente de recurso, a jurisprudência do STJ sobre o assunto traduz pela inviabilidade do desconto.