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A juíza substituta da 21ª Vara Federal de São Paulo determinou, no último dia 18/10, que a União cumpra a tutela antecipada no prazo de 24 horas ou informe os motivos que justifiquem o descumprimento.
 
A tutela antecipada foi obtida pela Unafisco em 3/9/2013, com o objetivo de impedir o decesso funcional decorrente da aplicação da Portaria 427/2010, bem como a reposição ao erário correspondente à sua aplicação retroativa, tendo em vista que a Administração sequer observou o devido processo legal, não respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório dos Auditores Fiscais afetados por esta decisão.
 
Embora a Portaria 427 seja datada do ano de 2010, seus efeitos negativos foram sustados pela própria COGEP/MF em razão de consulta à SGP/MPOG, cuja resposta só foi proferida agora em 2013.
 
A Unafisco já havia comunicado o descumprimento à Justiça, mas, em um primeiro momento, a juíza disse que aguardaria o retorno do processo, que estava com a AGU dentro do prazo de contestação.
 
Nesse ínterim, a AGU entrou com recurso (agravo) no TRF-3, no intuito de cassar os efeitos da tutela antecipada obtida pela Unafisco. O TRF-3 não acolheu o pedido da AGU e manteve integralmente a tutela concedida pela 1ª instância.
 
Diante desse fato, a Unafisco novamente dirigiu-se à 21ª Vara Federal de São Paulo, e demonstrou à juíza a estratégia da União de protelar o cumprimento da determinação judicial com a expectativa de que o Tribunal viesse a cassar a tutela concedida em favor dos associados da Unafisco. Após receber as informações da Unafisco, a juíza prontamente oficiou a Procuradoria Regional da União (PRU) – 3ª Região, para que dê cumprimento à ordem judicial no prazo de 24 horas ou informe os motivos para o não cumprimento da decisão no prazo estabelecido. 
 
Objetivando dar celeridade ao caso, a Unafisco contatou a PRU da 3ª Região, que, por sua vez, informou que recebeu os questionamentos e comunicará a questão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, com a devida prioridade.