A Unafisco Nacional realizou, em 9/9, na cidade de São Paulo/SP, seminário para esclarecer dúvidas dos associados referentes à migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e a Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Pela diretoria da Unafisco, participaram os Auditores Fiscais Mauro Silva (presidente) e André Gonçalves Machado (diretor de Assuntos de Previdência Complementar). O gerente do Departamento Jurídico da entidade, Marcelo Bayeh, também esteve presente.

Na abertura, o presidente Mauro falou sobre os inúmeros benefícios que os Auditores Fiscais têm ao associar-se à Unafisco, como as ações judiciais propostas pela entidade para proteção de direitos e as vantagens exclusivas dos diversos convênios. Ele acrescentou que, diferentemente do sindicato, os benefícios da Unafisco podem estender-se à família do Auditores, graças à categoria de associado contributivo. “No sindicato, só o Auditor Fiscal, seja ele ativo ou aposentado, é beneficiado. Já aqui, todos os benefícios que a força do coletivo nos permite contratar estendem-se à família Unafisco. Além disso, colegas de outros Fiscos também podem associar-se nessa categoria.”

Ações judiciais. Na sequência, o gerente jurídico Marcelo Bayeh iniciou sua apresentação expondo as principais ações judiciais propostas pela entidade em prol dos associados, entre elas GATGIFALicença-Prêmio, Bônus de Eficiênciaanuênios, e Benefício Especial.

Especificamente sobre a Licença-Prêmio, Marcelo Bayeh disse que um dos diferenciais da ação proposta pela Unafisco é que ela retroage até 2002 e não cessa em 2007. “Os associados da Unafisco na época da propositura da ação [setembro de 2007] que estão se aposentando, tendo licença-prêmio não gozada e não utilizada para fins de aposentadoria, podem procurar o Jurídico da entidade para fazer a execução do título com valor cheio ou aderir ao acordo firmado, com deságio de 15%”.

Sobre a GAT, Marcelo Bayeh ressaltou que a Unafisco é pioneira na tese proposta na ação. “A GAT foi paga de 2004 a 2008, sendo cessada com o advento do subsídio. Nossa tese é que a gratificação nada mais era do vencimento básico travestido de gratificação. Então, a gente postula nessa ação judicial o reconhecimento da natureza de vencimento básico e, em decorrência disso, o pagamento dos reflexos. Ou seja, tudo que incidia sobre o vencimento básico, passa a incidir sobre o valor da GAT, gerando efeito econômico.”

O gerente jurídico explicou que a Unafisco tem duas ações sobre o tema:  uma proposta em março de 2007 e outra em março de 2009. “Isso ocorreu porque, na decisão de primeira instância sobre a primeira ação, houve uma limitação àqueles que eram associados na data de propositura. Por isso, entramos com outra para atender àqueles que se associaram entre 2007 e a data da propositura da segunda ação.  Quem associou-se após 2009, ainda pode se beneficiar da ação da Unafisco, desde que consigamos a modulação de efeitos que estamos pleiteando na ação de 2007.”

A Unafisco venceu as duas ações em todas as instâncias, ou seja, em relação ao mérito elas têm trânsito em julgado.

A ação de 2007 já está em processo de execução. Em maio de 2022, a Unafisco obteve sucesso com a adoção da medida judicial denominada protesto interruptivo, a fim de que o prazo prescricional para a execução do título da GAT seja interrompido, de modo que o marco final para o protocolo de execuções seja o dia 3/8/2024.

Reforma da Previdência.  A parte final da apresentação do gerente jurídico da Unafisco foi dedicada às questões relativas à Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

Marcelo Bayeh explicou que a entidade atua em duas frentes para reverter os prejuízos causados pela referida EC aos associados. São elas: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.367 no Supremo Tribunal Federal (STF) e ações ordinárias propostas sobre temas específicos da Reforma da Previdência. “A ADI vai proteger os beneficiários dos prejuízos futuros causados pela EC 103 a partir do julgamento da ação. Já as ações ordinárias têm proteção retroativa.”

O gerente jurídico da Unafisco disse que a entidade contratou três pareceristas importantes para instruir as ações judiciais. “Dois deles são de juristas de extremo relevo: professor Dr. Ingo Sarlet, desembargador aposentado, e um dos constitucionalistas mais respeitados e citados em julgamentos do STF, e o professor Elival da Silva Ramos, procurador de Estado aposentado e professor titular da Universidade de São Paulo. Para tratar das questões atuarias, a entidade contratou o economista e professor Pedro Paulo Zahluth Bastos, que elaborou um parecer indicando a desnecessidade da Reforma da Previdência.”

Marcelo explicou que entre os pontos identificados como inconstitucionais pela entidade estão a majoração na alíquota previdenciária (de 11% para 14%), a progressividade de alíquotas, a possibilidade de alíquota extraordinária, as regras de transição, a drástica redução da pensão por morte, o tratamento não isonômico entre mulheres do Regime Geral Previdência Social (RGPS) e mulheres do Regime Próprio (RPPS) e a retirada da imunidade de aposentados com doença grave. O foco da Unafisco no momento tem sido que a medida cautelar, requerida pela entidade, seja apreciada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Migração do RPPS para o RPC. Na segunda parte da programação do seminário, o diretor de Assuntos de Previdência Complementar da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal André Gonçalves, explicou aos presentes sobre a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada pelo governo federal em 26/5, que reabriu até 30 de novembro deste ano o prazo para servidores públicos da União migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

De acordo com a MP, Auditores Fiscais que entraram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, passando do RPPS para o RPC. Ao fazerem esta opção, os Auditores poderão também aderir ao fundo de previdência complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).

André Machado fez breve panorama sobre os três grupos de servidores que estão, atualmente, em situações distintas em relação à previdência. O primeiro é composto por quem ingressou no serviço público até 2003 e está no regime de integralidade e paridade. O segundo refere-se a quem entrou de 2004 até o início de 2013 e está na regra de cálculo da aposentadoria pela média das contribuições. E, por fim, há o grupo daqueles que ingressaram a partir de fevereiro de 2013 e terão o valor da aposentadoria no RPPS limitado ao teto do INSS, hoje de R$ 7.087,22. Para ter um complemento de renda, o servidor precisa, ao longo da vida funcional, formar uma reserva.

Ele esclareceu que, segundo a regra constitucional, a previdência complementar brasileira, em qualquer cenário, é opcional e voluntária. Sobre a decisão de migrar de regime, bem como acerca da adesão à Funpresp, o diretor da Unafisco disse que o Auditor Fiscal deve considerar estes três aspectos: impacto imediato na remuneração líquida; eventual recebimento de benefício de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte; e valor da aposentadoria.

Ele comentou que, para auxiliar o associado a tomar a melhor decisão, a Unafisco Nacional realiza uma série de seminários, em várias localidades do País, bem como promoveu duas lives: com o especialista em Direito Previdenciário, Fábio Zambitte; e com o diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert.

Além disso, recentemente, a entidade relançou simulador de cálculo do Benefício Especial (BE), em mais uma atuação exclusiva. A ferramenta on-line permite que os Auditores Fiscais façam simulações sobre valores referentes ao pagamento BE a que têm direito, agora com as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. Essa informação obtida pelo simulador é essencial antes da decisão de migrar do RPPS para o RPC, já que a decisão é irrevogável e irretratável. “Nosso objetivo é dar o máximo de variáveis para que o Auditor possa decidir”, disse André.

Ele também mencionou a parceria entre Unafisco e Funpresp, que oferece consultoria individualizada a fim de esclarecer dúvidas sobre a migração, por meio de assessores previdenciários da Fundação. Os interessados podem agendar atendimento pelo e-mail [email protected], informando nome completo e telefone para contato.

Adesão à Funpresp. Entre outros pontos, André Gonçalves ainda explicou que ao migrar e decidir aderir à Funpresp, o Auditor Fiscal tem o benefício da contribuição paritária feita pela União. Ou seja, a cada R$ 1 depositado pelo servidor na sua conta individual, a União também contribui com igual valor.

Ele esclareceu também que quem optar pela adesão ao fundo não paga contribuição previdenciária sobre o valor da aposentadoria e do BE, por ter caráter compensatório.

Ao final da explanação, houve momento para os presentes sanarem dúvidas sobre o tema.

Mais presenças. Pela Unafisco Nacional, também participaram do evento as Auditoras Fiscais Maria Aparecida Gerolamo (diretora de Finanças e Contabilidade), Nélia Cruvinel Resende (diretora de Assuntos de Aposentadoria, Pensões e Assistência Social) e Tulio Tokio Takagi (diretor-adjunto de Assuntos de Aposentadoria, Pensões e Assistência Social).

Organização. O evento é uma iniciativa da Diretoria de Assuntos de Aposentadoria, Pensões e Assistência Social. Como os associados têm solicitado informações a respeito dos temas, este Seminário tem sido realizado em diversas regiões do País, contribuindo dessa forma para o esclarecimento dos assuntos abordados.